Decreto-lei 38278, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 109/1951, Série I de 1951-06-01.
- Data: 1951-06-01
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Sumário
Eleva os limites de emissão de moeda divisionária de bronze e alpaca fixados pelos Decretos-Leis nºs. 34129 e 37120.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280196.dre.pdf .
Aviso
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