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Decreto-lei 38278, de 1 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 109/1951, Série I de 1951-06-01.
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Sumário

Eleva os limites de emissão de moeda divisionária de bronze e alpaca fixados pelos Decretos-Leis nºs. 34129 e 37120.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280196.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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