Resolução da Assembleia da República n.º 117/2010
Recomenda ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na
composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua
abrangência territorial
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial, na directa dependência das direcções regionais de educação, dotando-as de técnicos especializados nas áreas das ciências da educação, da psicologia e do serviço social, com vista a prestar apoio pluridisciplinar, designadamente através de colaboração nos seguintes domínios:a) Promoção de medidas de integração e inclusão do aluno na escola tendo em conta a sua envolvência familiar e social;
b) Coordenação de sessões de capacitação parental;
c) Dinamização de sessões de formação em Gestão Comportamental;
d) Desenvolvimento de mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para a mediação na comunidade educativa e no meio envolvente, nomeadamente pais e encarregados de educação;
e) Identificação, prevenção e acompanhamento de situações problemáticas no âmbito da comunidade educativa;
f) Articulação com a rede social municipal e com as comissões de protecção de crianças e jovens, bem como outras entidades dos sectores público, privado e social que actuem na área social e de prevenção de riscos.
Aprovada em 14 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.