A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 117/2010, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 117/2010

Recomenda ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na

composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua

abrangência territorial

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial, na directa dependência das direcções regionais de educação, dotando-as de técnicos especializados nas áreas das ciências da educação, da psicologia e do serviço social, com vista a prestar apoio pluridisciplinar, designadamente através de colaboração nos seguintes domínios:

a) Promoção de medidas de integração e inclusão do aluno na escola tendo em conta a sua envolvência familiar e social;

b) Coordenação de sessões de capacitação parental;

c) Dinamização de sessões de formação em Gestão Comportamental;

d) Desenvolvimento de mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para a mediação na comunidade educativa e no meio envolvente, nomeadamente pais e encarregados de educação;

e) Identificação, prevenção e acompanhamento de situações problemáticas no âmbito da comunidade educativa;

f) Articulação com a rede social municipal e com as comissões de protecção de crianças e jovens, bem como outras entidades dos sectores público, privado e social que actuem na área social e de prevenção de riscos.

Aprovada em 14 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/09/plain-280176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda