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Resolução 29/2010, de 8 de Novembro

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Sumário

Designa o engenheiro Mário Pedro Alcario Salgueiro Grácio, como representante suplente do Governo no Conselho Económico e Social, em substituição do Prof. Doutor António Nuno Fernandes Gonçalves Henriques.

Texto do documento

Resolução 29/2010

O Governo, através de resolução do Conselho de Ministros, designa oito representantes do Governo no Conselho Económico e Social, bem como os respectivos suplentes, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto. A substituição dos representantes indicados opera-se nos

termos do artigo 5.º da referida lei.

Tendo em conta, por um lado, a natureza e as funções do Conselho Económico e Social e, por outro, a importância e a actualidade das políticas ambientais, o Governo tem entendido que a sua representação deve integrar um elemento directamente ligado à Agência Portuguesa do Ambiente, o organismo do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das

políticas de ambiente.

Na sequência da designação do novo director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente, entende o Governo redefinir o elenco dos seus representantes suplentes no Conselho Económico e Social, designados nos termos da Resolução 11/2010, de 3

de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º e do artigo 5.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho

de Ministros resolve:

1 - Designar como representante suplente do Governo no Conselho Económico e Social o engenheiro Mário Pedro Alcario Salgueiro Grácio, director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente, substituindo a designação do Prof. Doutor António Nuno Fernandes Gonçalves Henriques, operada pela resolução 11/2010, de 3 de Maio.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

21 de Outubro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

27592010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/08/plain-280155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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