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Aviso 300/2010, de 8 de Novembro

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Sumário

Torna público terem sido emitidas notas, em 28 de Outubro de 2009 e em 14 de Setembro de 2010, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Moldova e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009.

Texto do documento

Aviso 300/2010

Por ordem superior se torna público que, em 28 de Outubro de 2009 e em 14 de Setembro de 2010, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Moldova e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009.

Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 2 de Setembro de 2010.

Nos termos do artigo 28.º do Acordo, este entrou em vigor no dia 18 de Outubro de 2010.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 26 de Outubro de 2010. - O Subdirector-Geral, Miguel de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/08/plain-280153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280153.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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