A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 300/2010, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público terem sido emitidas notas, em 28 de Outubro de 2009 e em 14 de Setembro de 2010, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Moldova e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009.

Texto do documento

Aviso 300/2010

Por ordem superior se torna público que, em 28 de Outubro de 2009 e em 14 de Setembro de 2010, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Moldova e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009.

Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 2 de Setembro de 2010.

Nos termos do artigo 28.º do Acordo, este entrou em vigor no dia 18 de Outubro de 2010.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 26 de Outubro de 2010. - O Subdirector-Geral, Miguel de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/08/plain-280153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280153.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda