Através do Decreto-Lei 98/2009, de 28 de Abril, foi instituída pelo Estado Português a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA.
A natureza do património da Fundação CEFA, bem como as suas importantes atribuições de serviço público, justificam e aconselham uma especial responsabilidade do Estado, competindo ao Governo, nos termos previstos nos estatutos da Fundação,
a nomeação dos seus órgãos de gestão.
Importa assim proceder à nomeação dos membros do conselho geral e do conselho de administração da Fundação CEFA, pessoas de reconhecida idoneidade, experiência e competência profissionais, a quem caberá a exigente missão de instalar e consolidar a Fundação como um dinâmico e eficiente parceiro das autarquias locais e dos seus trabalhadores, assegurando a prossecução dos seus fins com a adopção de modelos mais ágeis de gestão empresarial, sem perder de vista a sua importante função e a necessidade de dar respostas mais eficazes e de qualidade às crescentes solicitações, continuando a contribuir para o aperfeiçoamento e a modernização da administração autárquica, através da formação dos seus agentes, da investigação aplicada e daassessoria técnica especializada.
Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e as associações sindicais dos trabalhadores da administraçãolocal.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 25.º dos estatutos da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA, aprovados pelo Decreto-Lei 98/2009, de 28 de Abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Nomear pelo período de três anos os seguintes membros do conselho geral:
a) Vogais em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses:
i) Álvaro dos Santos Amaro;
ii) Fernando dos Santos Carvalho;
iii) Afonso Sequeira Abrantes;
iv) José Alberto Candeias Guerreiro;
v) Alfredo de Oliveira Henriques;
vi) Maria Isabel Fernandes da Silva Soares;
vii) António Lopes Bogalho.
b) Vogais em representação da Associação Nacional de Freguesias:
i) João José da Costa Pires;
ii) José Maria Gaspar Barroca;
iii) Paulo Alexandre da Silva Quaresma.
c) Vogais em representação do membro do Governo responsável pela área daadministração local:
i) José Joaquim Gomes Canotilho;
ii) António Manuel Antunes Rafael Amaro;
iii) Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto.d) Vogais em representação das associações sindicais dos trabalhadores da
administração local:
i) José Joaquim Abraão;
ii) António Augusto Pires da Conceição.
e) Vogais em representação de instituições ligadas à ciência e tecnologia, ao ensino superior, à formação na Administração Pública e à cooperação internacional:
i) José Manuel Lopes da Silva Moreira;
ii) Aníbal Manuel Oliveira Duarte;
iii) Margarida Maria de Araújo Abreu Vilar de Queirós do Vale;
iv) Helena Maria de Oliveira Freitas.
2 - Nomear pelo período de três anos os seguintes membros do conselho deadministração:
a) Presidente - Rui Manuel Leal Marqueiro;
b) Vogal executivo em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local - Nuno Manuel Marques Pereira;c) Vogal não executivo em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local - Maria Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa;
d) Vogal executivo em representação da Associação Nacional de Freguesias - Joaquim
Cândido Leite Moreira;
e) Vogal não executivo em representação da Associação Nacional de MunicípiosPortugueses - Narciso Ferreira Mota.
16 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto deSousa.
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