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Resolução 28/2010, de 8 de Novembro

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Sumário

Nomeia os membros do conselho geral e do conselho de administração da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA.

Texto do documento

Resolução 28/2010

Através do Decreto-Lei 98/2009, de 28 de Abril, foi instituída pelo Estado Português a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA.

A natureza do património da Fundação CEFA, bem como as suas importantes atribuições de serviço público, justificam e aconselham uma especial responsabilidade do Estado, competindo ao Governo, nos termos previstos nos estatutos da Fundação,

a nomeação dos seus órgãos de gestão.

Importa assim proceder à nomeação dos membros do conselho geral e do conselho de administração da Fundação CEFA, pessoas de reconhecida idoneidade, experiência e competência profissionais, a quem caberá a exigente missão de instalar e consolidar a Fundação como um dinâmico e eficiente parceiro das autarquias locais e dos seus trabalhadores, assegurando a prossecução dos seus fins com a adopção de modelos mais ágeis de gestão empresarial, sem perder de vista a sua importante função e a necessidade de dar respostas mais eficazes e de qualidade às crescentes solicitações, continuando a contribuir para o aperfeiçoamento e a modernização da administração autárquica, através da formação dos seus agentes, da investigação aplicada e da

assessoria técnica especializada.

Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e as associações sindicais dos trabalhadores da administração

local.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 25.º dos estatutos da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA, aprovados pelo Decreto-Lei 98/2009, de 28 de Abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear pelo período de três anos os seguintes membros do conselho geral:

a) Vogais em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses:

i) Álvaro dos Santos Amaro;

ii) Fernando dos Santos Carvalho;

iii) Afonso Sequeira Abrantes;

iv) José Alberto Candeias Guerreiro;

v) Alfredo de Oliveira Henriques;

vi) Maria Isabel Fernandes da Silva Soares;

vii) António Lopes Bogalho.

b) Vogais em representação da Associação Nacional de Freguesias:

i) João José da Costa Pires;

ii) José Maria Gaspar Barroca;

iii) Paulo Alexandre da Silva Quaresma.

c) Vogais em representação do membro do Governo responsável pela área da

administração local:

i) José Joaquim Gomes Canotilho;

ii) António Manuel Antunes Rafael Amaro;

iii) Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto.

d) Vogais em representação das associações sindicais dos trabalhadores da

administração local:

i) José Joaquim Abraão;

ii) António Augusto Pires da Conceição.

e) Vogais em representação de instituições ligadas à ciência e tecnologia, ao ensino superior, à formação na Administração Pública e à cooperação internacional:

i) José Manuel Lopes da Silva Moreira;

ii) Aníbal Manuel Oliveira Duarte;

iii) Margarida Maria de Araújo Abreu Vilar de Queirós do Vale;

iv) Helena Maria de Oliveira Freitas.

2 - Nomear pelo período de três anos os seguintes membros do conselho de

administração:

a) Presidente - Rui Manuel Leal Marqueiro;

b) Vogal executivo em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local - Nuno Manuel Marques Pereira;

c) Vogal não executivo em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local - Maria Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa;

d) Vogal executivo em representação da Associação Nacional de Freguesias - Joaquim

Cândido Leite Moreira;

e) Vogal não executivo em representação da Associação Nacional de Municípios

Portugueses - Narciso Ferreira Mota.

16 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

27882010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/08/plain-280152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 98/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., e institui a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA, aprovando os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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