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Declaração 201/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Declara que as tipografias indicadas foram autorizadas, nos termos do Regime de Bens em Circulação, a imprimir facturas e outros documentos de transporte.

Texto do documento

Declaração 201/2010

Para os devidos efeitos se declara que as tipografias a seguir indicadas foram autorizadas, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Dec. -Lei 147/2003, de 11/7, a imprimir facturas e outros documentos de transporte, em conformidade com o mesmo Regime (a):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/03/plain-280104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280104.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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