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Resolução do Conselho de Ministros 81/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Estabelece, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, medidas de concretização dos projectos de centrais dedicadas a biomassa florestal relativos aos concursos realizados em 2006.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2010

O programa de Governo do XVIII Governo Constitucional estabelece que um dos objectivos para Portugal deve ser «liderar a revolução energética» através de diversas metas, entre as quais «assegurar a posição de Portugal entre os cinco líderes europeus ao nível dos objectivos em matéria de energias renováveis em 2020 e afirmar Portugal na liderança global na fileira industrial das energias renováveis, de forte capacidade exportadora».

Na sequência da Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, a presente resolução aprova um conjunto de medidas que visa incentivar a produção de biomassa em Portugal, em linha com a estratégia nacional para as florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de Setembro, sem prejuízo do aproveitamento da biomassa oriunda de outras fontes endógenas, tais como os combustíveis derivados de resíduos.

Estas medidas são fundamentais para alcançar três objectivos. Por um lado, reduzir a dependência energética do País face ao exterior para 74 % em 2020, passando a produzir, a partir desta data, a partir de recursos endógenos, o equivalente a 60 milhões de barris anuais de petróleo, com vista à progressiva independência do País face aos combustíveis fósseis, conforme consta da ENE 2020.

Por outro, para reduzir em 25 % o saldo importador energético com a energia produzida a partir de fontes endógenas e conseguir, assim, gerar uma redução de importações de 2000 milhões de euros.

Finalmente, e conforme definido na ENE 2020, para criar riqueza e consolidar um cluster energético no sector das energias renováveis em Portugal, assegurando em 2020 um valor acrescentado bruto de 3800 milhões de euros e criando mais 100 000 postos de trabalho, a acrescer aos 35 000 já existentes no sector e que serão consolidados. Destes 135 000 postos de trabalho do sector, 45 000 serão directos e 90 000 indirectos. O impacto no PIB passará de 0,8 % para 1,7 % até 2020. A biomassa apresenta uma elevada importância para o País pela sua transversalidade à gestão florestal, produzindo energia e calor neutros no que respeita às emissões de CO(índice 2). O recurso à biomassa permite promover uma gestão profissional das florestas nacionais, contribuindo para a redução dos riscos associados, nomeadamente incêndios, bem como para a sua sustentabilidade. A biomassa tem ainda um grande impacto social relevante na criação de emprego estável, directo e indirecto, em zonas menos desenvolvidas, contribuindo assim para a fixação de população.

A presente resolução aprova diversas medidas para incentivar a produção e a utilização de biomassa florestal, ou seja, da fracção biodegradável de produtos, resíduos ou detritos de origem biológica provenientes da floresta ou de outras plantações criadas para a produção dessa biomassa, destinadas à produção de energia nas centrais de biomassa.

Em primeiro lugar, até ao final de 2010 deve ser aprovado um quadro normativo que permita aos promotores de todas as centrais dedicadas a biomassa florestal relativas ao concurso lançado em 2006, bem como de outras já licenciadas e que ainda não iniciaram a sua implementação, adoptarem medidas para a promoção da produção ou aproveitamento de recursos de biomassa e construírem essas centrais até 31 de Dezembro de 2013, em zonas do interior do País, beneficiando de um incentivo económico na venda de energia eléctrica, permitindo a criação de diversos postos de trabalho.

Através da plantação de culturas dedicadas, ou sejam, de árvores e arbustos com características de crescimento rápido que permitem alimentar estas centrais, espera-se que até 2020 30 % do abastecimento das necessidades de biomassa de unidade industrial sejam alimentadas directamente por estas culturas, a desenvolver especificamente para esse fim e com o apoio dessas unidades.

Deve ser referido que a concretização deste projecto integra as linhas de acção estabelecidas na Estratégia Nacional para as Florestas, devendo estar associadas a uma alocação eficiente de incentivos financeiros, nomeadamente através da dinamização das medidas existentes no PRODER e da utilização do Fundo Florestal Permanente.

Em segundo lugar, dado que os restos florestais resultantes das limpezas das florestas e matas constituem uma das matérias-primas essenciais destas centrais de produção de energia, visa-se dinamizar as operações de limpeza destas áreas, contribuindo de forma significativa para a prevenção dos fogos florestais, através da recolha desses detritos florestais como fonte de alimentação das centrais.

Estas operações devem ser realizadas conjuntamente com incentivos a que, nas áreas de minifúndio, ocorra investimento em arborização, reconversão e beneficiação de povoamentos florestais, no âmbito do PRODER, sem prejuízo do estabelecido no Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento Rural 2007-2013 no que respeita a áreas mínimas de intervenção.

Finalmente, em terceiro lugar, será implementado o sistema de incentivos ligado ao Fundo Florestal Permanente para apoiar a certificação florestal e garantir uma gestão profissional das florestas, aumentando a sua produtividade. Com a certificação florestal, pretende-se assegurar aos consumidores e às demais partes interessadas que determinado produto foi elaborado a partir de matéria-prima proveniente de áreas florestais geridas com cuidados essenciais que asseguram uma gestão florestal sustentável, respeitando a legislação em vigor e valorizando, em simultâneo, os aspectos ambientais, sociais e económicos, permitindo introduzir um conjunto de medidas que vão melhorar significativamente o desempenho dos agentes envolvidos no meio florestal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar, até ao final de 2010, um quadro normativo que determine as condições para que os promotores das centrais dedicadas a biomassa florestal possam beneficiar de um incentivo económico na venda da energia eléctrica produzida, incluindo:

a) A adopção de um plano para a promoção da produção ou aproveitamento de recursos de biomassa;

b) A manutenção de registos que permitam identificar a origem da biomassa;

c) A construção das centrais até 31 de Dezembro de 2013.

2 - Implementar o sistema de incentivos ligado ao Fundo Florestal Permanente para apoiar a certificação florestal, garantindo e motivando a gestão profissional das florestas e aumentar a sua produtividade.

3 - Incentivar nas áreas de minifúndio o investimento em arborização, reconversão e beneficiação de povoamentos florestais, no âmbito do PRODER, sem prejuízo do estabelecido no Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento Rural 2007-2013 no que respeita a áreas mínimas de intervenção.

4 - Promover, ao longo de 2011, a utilização de biomassa residual florestal, agrícola e agro-industrial, e de biomassa oriunda de resíduos, bem como a instalação de culturas energéticas dedicadas, associadas aos investimentos das centrais termoeléctricas a biomassa e por unidades de processamento industrial, com o objectivo de aliviar a pressão da procura sobre os mercados lenhosos.

5 - Criar até ao final de 2010, no âmbito do Centro da Biomassa para a Energia, um sistema de certificação baseado em mecanismos de avaliação e de auditoria da tipologia da biomassa, utilizando o Sistema de Registo de Dados das unidades utilizadoras de biomassa.

6 - Promover o desenvolvimento de protocolos entre a Autoridade Florestal Nacional e as indústrias da fileira da energia de modo a fomentar a utilização da biomassa florestal residual produzida nas áreas sob gestão do Estado, potenciando a gestão destes espaços.

7 - Lançar, durante o ano de 2011, uma campanha de comunicação e de divulgação, nomeadamente junto dos potenciais produtores florestais.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/03/plain-280091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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