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Despacho 16330/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Concede ao militar da GNR António Manuel Pereira Coelho Avelãs, uma compensação especial, por acidente ocorrido a 19 de Julho de 2007.

Texto do documento

Despacho 16330/2010

No dia 19 de Julho de 2007, o militar da GNR António Manuel Pereira Coelho Avelãs, membro da Equipa de Inactivação de Engenhos Explosivos Improvisados, do Grupo Territorial de Faro, quando a equipa procedia ao manuseamento de material pirotécnico, na sequência de explosão do referido material, foi vítima de ferimentos graves.

O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte directamente decorrente dos riscos próprios da actividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, que correu termos no Comando Territorial de Faro, da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

1 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial e o acidente sofrido e a invalidez permanente do militar.

2 - Foi definida a incapacidade que afecta o militar, ao qual foi atribuída uma I. P. P. de 69,7 %, calculada segundo a T. N. I. em vigor à data do acidente.

3 - O acidente foi qualificado como ocorrido em serviço.

4 - O valor da compensação por invalidez permanente a atribuir ao beneficiário é de (euro) 82 273,26.

O relatório do inquérito foi homologado pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por invalidez, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:

1 - É concedida ao militar da GNR António Manuel Pereira Coelho Avelãs, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, por acidente ocorrido a 19 de Julho de 2007.

2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 82 273,26.

10 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/28/plain-280015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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