O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte directamente decorrente dos riscos próprios da actividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, que correu termos no Comando Territorial de Faro, da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
1 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial e o acidente sofrido e a invalidez permanente do militar.
2 - Foi definida a incapacidade que afecta o militar, ao qual foi atribuída uma I. P. P. de 69,7 %, calculada segundo a T. N. I. em vigor à data do acidente.
3 - O acidente foi qualificado como ocorrido em serviço.
4 - O valor da compensação por invalidez permanente a atribuir ao beneficiário é de (euro) 82 273,26.
O relatório do inquérito foi homologado pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por invalidez, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:
1 - É concedida ao militar da GNR António Manuel Pereira Coelho Avelãs, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, por acidente ocorrido a 19 de Julho de 2007.
2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 82 273,26.
10 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues