Despacho Conjunto DD2983/90, de 19 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;SECRETARIO DE ESTADO DA ENERGIA-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO-MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [139], de 19.06.1990, Pág. 6490
- Data: 1990-06-19
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Sumário
DEFINE NORMAS A SEGUIR NA TRANSFERÊNCIA PARA A ENATUR DOS BENS ANTERIORMENTE PERTENCENTES A EDP.
Aviso
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