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Resolução do Conselho de Ministros 70/2016, de 22 de Novembro

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Sumário

Determina orientações gerais a seguir por serviços na dependência, sob tutela ou superintendência de membros do Governo no âmbito da ação cultural externa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016

A internacionalização da cultura portuguesa constitui uma das finalidades prosseguidas pelas políticas públicas. Tal implica, de um lado, incrementar o conhecimento e a difusão externa dos bens culturais nacionais, como contributos específicos ao património da humanidade, bem como produtos e serviços de alto valor acrescentado, suscetíveis de circulação e consumo nos mercados internacionais;

e, do outro lado, favorecer a participação das instituições e dos criadores portugueses nos circuitos internacionais de produção e distribuição cultural. Ao mesmo tempo, o património históricocultural e as artes constituem um dos eixos principais da promoção internacional de Portugal e, portanto, da construção de uma

« marca » nacional capaz de se afirmar e competir nos mais diversos espaços onde hoje se jogam o valor e o futuro das civilizações, sociedades e economias. Finalmente, o intercâmbio cultural constitui um dos instrumentos ao dispor da diplomacia, sendo evidente a sua utilidade para o desenvolvimento de boas relações entre os diferentes povos e países, promovendo e reforçando a diversidade cultural e o diálogo intercultural.

A ação cultural externa desenvolve-se através das medidas postas em prática, no quadro das políticas públicas, para promover, nos termos descritos, a internacionalização da cultura. Esta ação diz respeito tanto à área do património, como à da criação contemporânea e estende-se da literatura à música e ao cinema, das artes performativas às artes plásticas e visuais. Compreende quer atividades de criação como de mediação, estudo, conservação, difusão e fruição.

No ordenamento institucional vigente, a ação cultural externa é assumida diretamente pelos organismos de dois ministérios.

No Ministério dos Negócios Estrangeiros, a ação cultural representa uma das atribuições fundamentais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), que desenvolve a sua ação através dos centros culturais portugueses, centros de língua portuguesa e rede de ensino português no estrangeiro. A rede de embaixadas e consulados forma outra importante estrutura de geração, acolhimento e circulação de iniciativas culturais como conferências, encontros, concertos, festivais, exposições ou exibições, muitas vezes em colaboração com o Camões, I. P., e/ou outras entidades, públicas ou privadas, portuguesas ou estrangeiras.

Na área da cultura, a ação cultural externa consubstancia uma atribuição transversal a várias entidades, destacando-se a DireçãoGeral das Artes, com o seu programa próprio de apoio à internacionalização e à representação portuguesa em eventos e projetos internacionais, a DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, por via, designadamente, do apoio a traduções e à participação em feiras internacionais, o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., que promove coproduções e apoia a circulação internacional de obras e realizadores, a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., que participa em ações internacionais na sua área de competência, e a DireçãoGeral do Património Cultural, no que respeita à cooperação internacional de museus, monumentos e sítios e outros serviços ou conjuntos patrimoniais. A internacionalização inclui-se também entre os domínios em que o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais exerce as suas atribuições próprias.

Entretanto, múltiplos outros organismos e serviços sob tutela ou superintendência destes e outros ministérios participam ou podem participar nos esforços de internacionalização da cultura portuguesa. Tal é o caso do serviço público de rádio e televisão, prestado pela Rádio e Televisão de Portugal, S. A., e, em especial, dos seus serviços de programas internacionais e culturais, através da produção do cinema e do audiovisual português e de emissões transnacionais; do Organismo de Produção Artística, Entidade Pública Empresarial, que gere a Companhia Nacional de Bailado e o Teatro Nacional de São Carlos; do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., e do Teatro Nacional de São João, E. P. E.; das Escolas Portuguesas no estrangeiro, tuteladas pelo Ministério da Educação. É, ainda, o caso do conjunto das universidades e institutos politécnicos, assim como do sistema científico nacional, na medida em que os primeiros assumem a ação cultural como uma das dimensões da respetiva missão e proporciona, e o segundo assume a produção, a disseminação e a partilha de conhecimento sobre aspetos da nossa cultura. É também o caso do Turismo de Portugal, I. P., em cujas estratégias de promoção o património e a criação artística representam recursos assinaláveis; e, ainda, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., que beneficia no mesmo sentido, e no cumprimento da sua missão quer de fomento do comércio externo, quer de promoção e atração do investimento. Outros exemplos poderiam ser aduzidos, mas estes bastam para se compreender como a ação cultural externa, se diz respeito à imediata atuação do Governo nas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura, também interessa, indireta mas efetivamente, a outros domínios e agentes das políticas públicas.

Esta síntese põe em relevo a importância da ação cultural externa e a amplitude dos agentes envolvidos, efetiva ou potencialmente, bem como dos recursos que já são ou podem ser mobilizados. Adicionalmente, põe em evidência a necessidade de melhorar a articulação entre as instituições e os programas dirigidos à ação cultural externa. Essa necessidade faz-se sentir quer no conhecimento recíproco das atividades que empreendem, quer na sua comunicação pública, quer sobretudo na coordenação dos esforços, de modo a responder às restrições orçamentais com maior eficiência na afetação e utilização dos meios disponíveis e de modo a aproveitar plenamente as capacidades já instaladas e as oportunidades de cooperação e parceria com outros agentes promotores.

A presente resolução decorre da necessidade de serem definidas orientações de ação para os diferentes organismos e serviços da Administração Pública, sob direção, superintendência ou tutela de diversos membros do Governo, de modo a melhorar a consistência interna, a articulação externa, a comunicação pública e a avaliação dos resultados e impactos dos programas de cooperação internacional, de internacionalização, de promoção externa da cultura portuguesa e, ainda, no domínio da cultura e desenvolvimento. As orientações da ação agora aprovadas visam os seguintes objetivos:

a) Estabelecer a coordenação entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura, no âmbito das respetivas competências, investindoos da responsabilidade de planearem e dirigirem a execução das políticas públicas de ação cultural externa;

b) Destacar a ação cultural como uma das dimensões da missão das embaixadas, consulados e representações permanentes de Portugal, no quadro da representação nacional, da promoção dos interesses do país e da comunicação e cooperação com as autoridades e as sociedades civis dos Estados junto dos quais se encontram acreditados, bem como na ligação com os Portugueses neles residentes; bem como terminar que todos os organismos e serviços públicos a que são cometidas atribuições de promoção internacional dos recursos e dos interesses nacionais, quer na área educativa e social, quer na área da economia e do turismo, devem integrar nos respetivos planos de ação as componentes relativas à difusão da língua, do património e da criação cultural portuguesa;

c) Reforçar a sustentação financeira da ação cultural externa, no conjunto das missões prosseguidas e das atividades desenvolvidas pelos serviços e organismos investidos de responsabilidades na representação externa e na internacionalização da economia portuguesa;

d) Centralizar no Camões, I. P., e no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais toda a informação relativa às atividades culturais externas promovidas ou apoiadas pelos organismos e serviços públicos, de modo a constituir um sistema de informação a que recorram tais organismos e serviços, designadamente para a preparação de iniciativas próprias e para a identificação de parcerias relevantes;

e) Incentivar a comunicação pública e a divulgação sistemática das atividades de promoção externa da cultura portuguesa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Determinar as orientações gerais, para cujo cumprimento os respetivos serviços adotam as medidas necessárias, à luz das competências que legalmente lhe estejam cometidas, designadamente:

a) Quanto à coordenação entre os serviços competentes da área dos negócios estrangeiros, das finanças e da cultura:

i) O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), e o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) articulam entre si os planos anuais de atividade relativos à ação cultural externa, designadamente no que toca às iniciativas de cooperação internacional, de internacionalização dos agentes culturais e do património cultural, de promoção externa da cultura portuguesa e, ainda, no domínio da cultura e desenvolvimento;

ii) O GEPAC assegura a articulação dos planos anuais de atividades relativos à ação cultural externa da Direção-Geral das Artes (DGARTES), da DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. (Cinemateca, I. P.), e das entidades públicas empresariais da área da cultura, nomeadamente, o Organismo de Produção Artística, Entidade Pública Empresarial, o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., e o Teatro Nacional de São João, E. P. E., em articulação com a DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, no que respeita ao impacto nos orçamentos das entidades públicas empresariais;

iii) A articulação dos planos referidos nas subalíneas anteriores respeita linhas plurianuais de orientação comum e resulta num programa indicativo anual de ação cultural externa, a ser aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da cultura;

iv) É criado, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da cultura, um grupo permanente de contacto, com a missão de assegurar, junto dos respetivos membros dos Governos, o acompanhamento da elaboração e da execução das linhas plurianuais de orientação e do programa indicativo anual referidos na subalínea anterior;

b) Quanto à efetivação de iniciativas de ação cultural externa por outras entidades da Administração Pública e do setor empresarial do Estado:

i) As embaixadas, consulados e representações permanentes de Portugal e redes externas de língua e cultura incluem, nos seus planos de atividades, um conjunto estruturado de iniciativas de promoção da língua e da cultura portuguesa, que podem ser desenvolvidas em parceria entre si e/ou com outras entidades pertinentes;

ii) As Escolas Portuguesas no estrangeiro incluem, nos seus projetos educativos e planos de atividades, a dimensão de promoção da cultura portuguesa e da sua relação com as culturas dos países em que se encontram inseridas;

iii) Os organismos e serviços da administração pública vocacionados para a promoção externa da economia portuguesa, nomeadamente a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e o Turismo de Portugal, I. P., incluem, nos seus planos e missões de promoção e captação de investimentos e mercados, a utilização sistemática dos elementos pertinentes relativos ao património cultural e artístico nacional; e recorrem, quando adequado, a atividades culturais e artísticas e outras formas de apresentação e promoção da criação contemporânea portuguesa nos domínios da literatura, do cinema, audiovisual e multimédia, das artes visuais, plásticas e performativas, bem como da arquitetura e do design;

iv) A Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP, S. A.), valorizando a sua dimensão educativa e cultural no cumprimento do contrato de concessão de serviço público de rádio e televisão, promove a cultura portuguesa no exterior através das suas emissões internacionais e plataformas digitais, tendo em vista a divulgação do património cultural material e imaterial e da criação artística contemporânea, enquanto componentes essenciais da identidade cultural e social do país; sendo que a RTP, S. A., poderá, sempre no respeito do princípio da autonomia editorial da sua programação, quando para tal solicitada, colaborar com outras entidades em iniciativas concretas de ação cultural externa, na medida dos recursos disponíveis;

c) Quanto ao financiamento das iniciativas de ação cultural externa:

i) O Camões, I. P., reserva pelo menos 10 % do seu orçamento anual destinado às áreas da educação, língua e cultura, para o financiamento de estruturas e ações de promoção cultural externa e apoio à cultura e desenvolvimento;

ii) As embaixadas, consulados e representações permanentes de Portugal apresentam propostas de atividades para apoio financeiro do Camões, I. P., nos termos a definir por este, e de modo a que sejam valorizadas as parcerias internas à rede diplomática e consular portuguesa, as parcerias com instituições portuguesas ou estrangeiras, as capacidades reveladas na captação de patrocínios e apoios mecenáticos, assim como a consistência e sustentabilidade das atividades propostas, tendo em vista as missões cometidas àquela rede;

iii) Os serviços e organismos da Cultura, designadamente a DGARTES, a DGLAB, a DGPC, o ICA, I. P., e a Cinemateca, I. P., reservam, no seu conjunto, pelo menos um total de 10 % do respetivo orçamento, excluindo as linhas de apoio de âmbito nacional às artes, ao cinema e ao audiovisual, para as atividades de cooperação internacional, internacionalização, promoção e apoio à cultura e desenvolvimento, designadamente:

- A DGARTES, através do seu programa próprio de apoio à internacionalização e à representação portuguesa em eventos e projetos internacionais;

- A DGLAB, através dos seus projetos de investimento, do projeto plurianual de internacionalização do autor e do livro, bem como através da participação em feiras e festivais internacionais e, no âmbito do trabalho realizado junto de redes internacionais, através de parcerias com instituições internacionais congéneres, contribuindo para a divulgação do património arquivístico, bibliográfico e fotográfico;

- A DGPC, através do trabalho realizado junto de redes internacionais e através de parcerias com instituições internacionais congéneres, contribuindo para a divulgação do património cultural português imóvel, móvel e imaterial;

- O ICA, I. P., através do apoio à participação de obras e profissionais nacionais em festivais internacionais e à estreia no estrangeiro de filmes nacionais, da reserva de linhas de apoio financeiro à coprodução internacional, da participação em programas e fundos internacionais que dão acesso a projetos com participação portuguesa, e, ainda, do pagamento de quotizações anuais para os referidos fundos e programas;

- A Cinemateca, I. P., nomeadamente através da divulgação cultural e patrimonial do cinema português, através de cedência de cópias dos filmes em arquivo para retrospetivas no estrangeiro;

iv) O Turismo de Portugal, I. P., realiza e financia ações de promoção turística no estrangeiro de atividades de natureza artística e cultural, em articulação com as áreas dos negócios estrangeiros e da cultura;

v) Os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura criarão a partir de 2017, e nos termos de regulamento a aprovar, um prémio anual de incentivo a um agente cultural ou a uma organização cultural que se destaque na promoção internacional do património cultural e da criação artística portuguesa;

d) Quanto à recolha e divulgação sistemática de informação:

i) Todas as entidades públicas que não dependem dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura e que realizam atividades de ação cultural externa informam atempadamente o Camões, I. P., indicando todos os elementos necessários à sua identificação precisa, nos termos a definir por este instituto, que partilha a informação com o GEPAC;

ii) O Camões, I. P., e o GEPAC mantêm permanentemente atualizado um sistema de gestão de informação com os elementos referidos na alínea anterior, bem como a informação relativa aos planos de atividades aprovados pelo Camões, I. P., e a informação recolhida pelo GEPAC junto dos organismos da cultura, para disponibilizar aos interessados e assim favorecer o planeamento coerente e cooperativo das ações empreendidas por esses interessados, evitando redundâncias e repetições;

e) Quanto à comunicação pública:

i) Todas as iniciativas de promoção externa de Portugal, designadamente feiras, mostras, encontros e missões empresariais, em que estejam envolvidos o Turismo de Portugal, I. P., a AICEP, E. P. E., e quaisquer outros organismos públicos, devem conter elementos de informação e divulgação dos aspetos, em cada caso, relevantes da cultura portuguesa, constituindo esta uma condição necessária de aprovação, quando esteja em causa qualquer tipo de autorização, apoio ou financiamento público;

ii) Para efeitos do cumprimento do disposto na alínea anterior, o Camões, I. P., e o GEPAC disponibilizam a informação necessária aos organismos públicos em causa, mediante solicitação destes;

iii) Os organismos e serviços públicos que, a qualquer título, tenham atribuições em matéria de internacionalização devem incluir sempre, nos respetivos meios de comunicação pública, impressos ou digitais, informação sobre património, criadores, obras e atividades culturais portugueses com relevância para essas atribuições;

iv) O portal digital do Camões, I. P., sistematiza e apre-senta publicamente a informação sobre as atividades em curso no que respeita à ação cultural externa.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2799131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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