Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15694/2010, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara a Fundação Cidade de Ammaia como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 15694/2010

Declaração de Utilidade Pública

A Fundação Cidade de Ammaia, pessoa colectiva de direito privado n.º 504233297, com sede na freguesia de S. João de Batista, concelho de Castelo de Vide, vem prestando desde 1997 relevantes serviços à comunidade onde se insere em áreas de relevo social, através da promoção da cultura e da preservação do património arqueológico.

Coopera com as mais diversas entidades, nomeadamente ao nível da administração local, com a Associação de Municípios de Castelo de Vide, Marvão e Portalegre, na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, que os rendimentos do seu património são suficientes para cumprir os fins estatutários.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 33/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Fundação Cidade de Ammaia pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

1 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

25692010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/19/plain-279789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda