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Aviso 295/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 20 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República Togolesa, em 12 de Outubro de 2009, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 295/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Togolesa, em 12 de Outubro de 2009, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Adesão

Togo, 12 de Outubro de 2009.

(tradução)

A Convenção entrará em vigor para o Togo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, em 1 de Fevereiro de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre o Togo e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, o prazo de seis meses irá decorrer de 1 de Novembro de 2009 a 1 de Maio de 2010.

Autoridade

Togo, 12 de Outubro de 2009.

(tradução)

1 - Autoridade central:

Comissão Nacional para a Adopção de Crianças no Togo, 01 PC 1402 Lomé, Togo;

telefone: (228)2221409; fax: (228)2221409/2216946; e-mail: cnaet@yahoo.fr.

2 - Autoridade competente para realizar certificações:

Ministério responsável pela protecção das crianças, 01 PC 1402 Lomé, Togo; telefone:

(228)2218468; fax: (228)2222575; e-mail: maspfpepa@yahoo.fr.

A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/19/plain-279785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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