Adesão
Togo, 12 de Outubro de 2009.
(tradução)
A Convenção entrará em vigor para o Togo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, em 1 de Fevereiro de 2010.Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre o Togo e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, o prazo de seis meses irá decorrer de 1 de Novembro de 2009 a 1 de Maio de 2010.
Autoridade
Togo, 12 de Outubro de 2009.
(tradução)
1 - Autoridade central:Comissão Nacional para a Adopção de Crianças no Togo, 01 PC 1402 Lomé, Togo;
telefone: (228)2221409; fax: (228)2221409/2216946; e-mail: cnaet@yahoo.fr.
2 - Autoridade competente para realizar certificações:
Ministério responsável pela protecção das crianças, 01 PC 1402 Lomé, Togo; telefone:
(228)2218468; fax: (228)2222575; e-mail: maspfpepa@yahoo.fr.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.