A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 284/2010, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por notificação de 30 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Francesa modificado a sua autoridade no âmbito da Convenção Relativa ao Processo Civil, adoptada na Haia em 1 de Março de 1954.

Texto do documento

Aviso 284/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Francesa modificado a sua autoridade à Convenção Relativa ao Processo Civil, adoptada na Haia em 1 de Março de 1954.

Autoridade

(modificação)

França, 22 de Setembro de 2009.

(tradução)

Autoridade central - Ministério da Justiça, Direction des Affaires Civiles et du Sceau, Bureau de l'entraide civile et commerciale internationale (D3), 13, place Vendôme, 75042 Paris Cedex 01; tel.: +33(1)44776452; fax: +33(1)44776122; e-mail:

entraide-civile-internationale@justice.gouv.fr; sites de Internet: www.justice.gouv.fr e www.entraide-civile-internationale.justice.gouv.fr.

Pessoas de contacto:

Sr. Michel Rispe, magistrado, chefe de gabinete; línguas de comunicação: francês, espanhol, inglês; tel.: +33(1)44776634;

Sr.ª Christine Da Luz, magistrada, chefe de gabinete-adjunta; línguas de comunicação:

francês, inglês, espanhol, português; tel.: +33(1)44776515;

Sr.ª Jocelyne Palenne, magistrada; línguas de comunicação: francês, inglês; tel.:

+33(1)44776578;

Sr.ª Claire-Agnès Marnier, magistrada; línguas de comunicação: francês, inglês, alemão; tel.: +33(1)44777463;

Sr.ª Christine Demeyere, responsável pelo tratamento de transmissões de actas;

línguas de comunicação: francês, inglês, alemão; tel.: +33(1)44776735;

Sr.ª Cindy Kus, editora; línguas de comunicação: francês, inglês, espanhol; tel.:

+33(1)44776735;

Sr.ª Jocelyne Maugee, assistente; língua de comunicação: francês; tel.:

+33(1)44776243;

Sr.ª Julie Roueck, assistente; língua de comunicação: francês; tel.: +33(1)44776259.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1966, e ratificada em 3 de Julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.

A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de Agosto de 1967.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Setembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/18/plain-279754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda