Decreto 16242, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 290/1928, Série I de 1928-12-17.
- Data: 1928-12-17
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279617.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1969-12-31 -
Decreto-Lei
49514 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Esclarece os termos como deverá ser entendida a primeira parte do artigo 28.º do Regulamento da Caixa de Pensões de Reforma da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, de 1 de Janeiro de 1927, e torna extensivo o mesmo entendimento à disposição correspondente do Regulamento da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 16242, de 17 de Dezembro de 1928.
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