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Decreto-lei 31120, de 1 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1941, Série I de 1941-02-01.
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Sumário

Autoriza o Ministro das Obras Públicas e Comunicações, mediante proposta do administrador geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, a modificar a distribuição por categorias do pessoal maior executante compreendido na dotação a que se refere o artigo 44º e seu § único do Decreto-Lei nº 29225 de 7 de Dezembro de 1938, posteriormente alterado, a aumentar até 10 por cento a aludida dotação e a fixar os correspondentes abonos, além dos designados especificamente na tabela III anexa ao citado diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279588.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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