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Decreto-lei 29953, de 2 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1939, Série I de 1939-10-02.
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Sumário

Autoriza o Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sempre que a urgente conveniência de serviço o aconselhe, a determinar que a excepção estabelecida no § 1º do artigo 24º do Decreto-Lei nº 22257 de 25 de Fevereiro de 1933, seja aplicada, nos termos dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, aos diplomas de nomeação e colocação de pessoal dos CTT.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279587.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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