Decreto-lei 29953, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1939, Série I de 1939-10-02.
- Data: 1939-10-02
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Sumário
Autoriza o Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sempre que a urgente conveniência de serviço o aconselhe, a determinar que a excepção estabelecida no § 1º do artigo 24º do Decreto-Lei nº 22257 de 25 de Fevereiro de 1933, seja aplicada, nos termos dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, aos diplomas de nomeação e colocação de pessoal dos CTT.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279587.dre.pdf .
Aviso
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