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Portaria 1045/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Determina a extensão do contrato colectivo entre a ARCDP - Associação dos Retalhistas de Carnes do Distrito do Porto e outras e o SITESC - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Serviços, Alimentação, Hotelaria e Turismo.

Texto do documento

Portaria 1045/2010

de 8 de Outubro

O contrato colectivo entre a ARCDP - Associação dos Retalhistas de Carnes do Distrito do Porto e outras e o SITESC - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Serviços, Alimentação, Hotelaria e Turismo, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 22, de 15 de Junho de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que, nos distritos do Porto, Viana do Castelo e Bragança, se dediquem ao comércio retalhista de carnes e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As associações outorgantes requereram a extensão das alterações referidas a todas as empresas não filiadas nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem ao comércio retalhista de carnes na área da sua aplicação.

Existem no sector de actividade cerca de 1600 trabalhadores, mas não é possível avaliar o impacto da extensão da tabela salarial em virtude de se tratar da primeira convenção entre estes outorgantes. A convenção tem outras cláusulas de conteúdo pecuniário e, embora não se disponha de dados estatísticos que permitam avaliar o seu impacto, justifica-se incluí-las na extensão, atenta a finalidade desta.

A tabela salarial da convenção contém retribuições inferiores à retribuição mínima mensal garantida para 2010. No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuições apenas são objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferior àquelas.

As relações de trabalho no comércio retalhista de carnes nos distritos do Porto, Viana do Castelo e Bragança foram reguladas pela convenção colectiva outorgada entre as mesmas associações de empregadores e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Ramo Alimentar e Similares, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de Outubro de 2008. As extensões anteriores dessa convenção não abrangeram as relações de trabalho tituladas por empregadores com actividade em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensão relevante, segundo os critérios do Decreto-Lei 218/97, de 20 de Agosto, as quais eram abrangidas pelo contrato colectivo entre a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e diversas associações sindicais e pelas respectivas extensões, situação que se mantém. Não obstante o referido diploma ter sido revogado, considera-se conveniente manter os critérios adoptados pelas extensões anteriores de distinção entre pequeno/médio comércio a retalho e a grande distribuição.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para a tabela salarial e para os subsídios de chefia e de carne retroactividade idêntica à da convenção.

Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo sector.

No Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de Agosto de 2010, foi publicado aviso relativo à presente extensão, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - As condições de trabalho constantes do contrato colectivo entre a ARCDP - Associação dos Retalhistas de Carnes do Distrito do Porto e outras e o SITESC - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Serviços, Alimentação, Hotelaria e Turismo, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 22, de 15 de Junho de 2010, são estendidas, nos distritos do Porto, Viana do Castelo e Bragança:

a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes se dediquem ao comércio retalhista de carnes e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas;

b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissões e categorias profissionais não filiados na associação sindical outorgante.

2 - A presente extensão não se aplica às empresas não filiadas nas associações de empregadores outorgantes desde que se verifique uma das seguintes condições:

Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, disponham de uma área de venda contínua de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 2000 m2;

Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencentes a empresa ou grupo que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2.

3 - As retribuições da tabela salarial inferiores à retribuição mínima mensal garantida apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante da redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.

4 - Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.

Artigo 2.º

1 - A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

2 - A tabela salarial e os valores dos subsídios de chefia e de carne produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.

3 - Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco.

A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 29 de Setembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/08/plain-279566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 218/97 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais de dimensão relevante. Define os procedimentos de autorização prévia, de aprovação de localização das grandes superficies comerciais assim como o regime de fiscalização e sanções, face ao incumprimento do disposto no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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