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Portaria 21363, de 30 de Junho

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 10111, que regula a distribuição de algodão em rama às fábricas de fiação - Mantém a obrigatoriedade da inscrição na Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama de todos os industriais de algodão, incluindo os de estamparia e acabamento.

Texto do documento

Portaria 21363

Considerando que deixaram de ter relevância na conjuntura económica nacional as circunstâncias que determinaram a obrigatoriedade de fabrico e o tabelamento dos preços dos fios e tecidos de algodão constantes da Portarias n.º 10111, de 11 de Junho de 1942, mas convindo manter sujeitos à disciplina da Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama os industriais de algodão, incluindo os de estamparia e acabamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 10111, de 11 de Junho de 1942;

2.º Continua a ser obrigatória a inscrição na Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama de todos os industriais de algodão, incluindo os de estamparia e acabamento, os quais ficam sujeitos à disciplina da mesma Comissão.

Secretaria de Estado do Comércio, 30 de Junho de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/30/plain-279558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279558.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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