Portaria 21363, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1965, Série I de 1965-06-30.
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Data:
1965-06-30
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Secções desta página::
Revoga a Portaria n.º 10111, que regula a distribuição de algodão em rama às fábricas de fiação - Mantém a obrigatoriedade da inscrição na Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama de todos os industriais de algodão, incluindo os de estamparia e acabamento.
Portaria 21363
Considerando que deixaram de ter relevância na conjuntura económica nacional as circunstâncias que determinaram a obrigatoriedade de fabrico e o tabelamento dos preços dos fios e tecidos de algodão constantes da Portarias n.º 10111, de 11 de Junho de 1942, mas convindo manter sujeitos à disciplina da Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama os industriais de algodão, incluindo os de estamparia e acabamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 10111, de 11 de Junho de 1942;
2.º Continua a ser obrigatória a inscrição na Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama de todos os industriais de algodão, incluindo os de estamparia e acabamento, os quais ficam sujeitos à disciplina da mesma Comissão.
Secretaria de Estado do Comércio, 30 de Junho de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/30/plain-279558.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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