Decreto 46403
Considerando que a concessão do título de professor agregado por qualquer escola universitária depende de aprovação em mérito absoluto no concurso para professor extraordinário ou de aprovação em provas idênticas às deste concurso;
Considerando que se montra conveniente generalizar a todas as escolas a doutrina já em vigor para algumas delas relativamente às condições em que os professores agregados podem ser providos em lugares de professor extraordinário;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Quando em concurso para professor extraordinário de qualquer escola universitária houver um só candidato e este for professor agregado do grupo, poderá o conselho escolar propor o provimento com dispensa de prestação de provas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.