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Decreto 46403, de 25 de Junho

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Sumário

Permite que o conselho escolar, quando em concurso para professor extraordinário de qualquer escola universitária houver um só candidato e este for professor agregado do grupo, proponha o provimento com dispensa de prestação de provas.

Texto do documento

Decreto 46403
Considerando que a concessão do título de professor agregado por qualquer escola universitária depende de aprovação em mérito absoluto no concurso para professor extraordinário ou de aprovação em provas idênticas às deste concurso;

Considerando que se montra conveniente generalizar a todas as escolas a doutrina já em vigor para algumas delas relativamente às condições em que os professores agregados podem ser providos em lugares de professor extraordinário;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Quando em concurso para professor extraordinário de qualquer escola universitária houver um só candidato e este for professor agregado do grupo, poderá o conselho escolar propor o provimento com dispensa de prestação de provas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279498.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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