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Portaria 21352, de 23 de Junho

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Sumário

Estabelece os preços C. I. F., por quilograma, de compra pelos importadores da metrópole para o algodão ultramarino das campanhas de 1963-1964 e 1964-1965.

Texto do documento

Portaria 21352

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado do Comércio, ouvidos os Governos-Gerais de Angola e Moçambique, a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama e a Direcção-Geral de Economia, do Ministério do Ultramar, nos termos do artigo 20.º, n.º 1.º, do Decreto-Lei 45179, de 5 de Agosto de 1963, e do § único do artigo 3.º do Decreto 43875, de 24 de Agosto de 1961:

1.º São estabelecidos para o algodão das campanhas de 1963-1964 e 1964-1965 os seguintes preços C. I. F., por quilograma, de compra pelos importadores da metrópole:

Tipo I ... 19$00 Tipo II ... 18$50 Tipo III ... 16$55 Tipo IV ... 15$10 Tipo V ... 13$80 Tipo VI ... 12$85 2.º Os importadores a que se refere o número anterior são obrigados a adquirir para abastecimento da indústria a quantidade correspondente à totalidade da produção ultramarina, deduzidas as quantidades necessárias para a laboração das indústrias têxteis de Angola e Moçambique.

§ único. A quantidade de algodões ultramarinos dos tipos V e VI a adquirir obrigatòriamente não poderá ser superior a 15 por cento das importações de ramas originárias do ultramar.

Ministérios do Ultramar e da Economia, 23 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/23/plain-279489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto 43875 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica dos Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-05 - Decreto-Lei 45179 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Estabelece o novo regime de cultura e comercialização do algodão do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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