Portaria 21351, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 137/1965, Série I de 1965-06-23.
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Data:
1965-06-23
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Manda publicar na província ultramarina de Moçambique, para ali ter execução, o disposto no artigo 19.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, assinado em Luanda em 28 de Outubro de 1961.
Portaria 21351
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, publicar naquela província ultramarina, para ali ter execução, o disposto no artigo 19.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, assinado em Luanda em 28 de Outubro de 1961.
Ministério do Ultramar, 23 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/23/plain-279488.pdf ;
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