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Portaria 21351, de 23 de Junho

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Sumário

Manda publicar na província ultramarina de Moçambique, para ali ter execução, o disposto no artigo 19.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, assinado em Luanda em 28 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Portaria 21351

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, publicar naquela província ultramarina, para ali ter execução, o disposto no artigo 19.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, assinado em Luanda em 28 de Outubro de 1961.

Ministério do Ultramar, 23 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/23/plain-279488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279488.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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