Aviso 279/2010, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 191/2010, Série I de 2010-09-30.
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Data:
2010-09-30
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Torna público ter o Haiti depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 13 de Janeiro de 2010, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.
Aviso 279/2010
Por ordem superior se torna público ter o Haiti depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 13 de Janeiro de 2010, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999. Em conformidade com o artigo 26 (2), a referida Convenção entrou em vigor para este Estado a 12 de Fevereiro de 2010.
Portugal é Parte da Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 18 de Outubro de 2002, conforme o Aviso 356/2005, de 7 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005.
A Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa a 17 de Novembro de 2002.
Direcção-Geral de Política Externa, 27 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/30/plain-279368.pdf ;
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