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Aviso 278/2010, de 30 de Setembro

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Sumário

Torna público terem as Ilhas Salomão depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2009, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 278/2010

Por ordem superior se torna público terem as Ilhas Salomão depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2009, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999. Em conformidade com o artigo 26.º (2), a referida Convenção entrou em vigor para este Estado a 24 de Outubro de 2009.

Portugal é Parte da Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 18 de Outubro de 2002, conforme o Aviso 356/2005, de 7 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193.

A Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa a 17 de Novembro de 2002.

Direcção-Geral de Política Externa, 27 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/30/plain-279367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Aviso 356/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal procedido em 18 de Outubro de 2002 ao depósito do instrumento de ratificação da Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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