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Despacho 14941/2010, de 29 de Setembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 190/2010, Série II de 2010-09-29.
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Sumário

Decide prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao estabelecimento hoteleiro Mélia Bracara Hotel & Spa, com a classificação projectada de 5 estrelas, a instalar em Braga, bem como o prazo para abertura ao público do mesmo empreendimento.

Texto do documento

Despacho 14941/2010

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao estabelecimento hoteleiro Mélia Bracara Hotel & Spa, com a classificação projectada de 5 estrelas, a instalar em Braga, bem como o pedido de prorrogação do prazo para abertura ao público do mesmo empreendimento, de que é requerente a sociedade Hotti - Braga Hotéis, S. A.;

Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação dos referidos prazos, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Mélia Bracara Hotel & Spa por mais 36 meses, bem como prorrogar por igual período o prazo para abertura ao público do empreendimento.

A utilidade turística será agora válida até 24 de Outubro de 2013, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data de emissão do alvará de autorização para fins turísticos ou da data de título de abertura equivalente.

20 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo

Luís Amador Trindade.

303632301

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/29/plain-279361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279361.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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