Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao estabelecimento hoteleiro Mélia Bracara Hotel & Spa, com a classificação projectada de 5 estrelas, a instalar em Braga, bem como o pedido de prorrogação do prazo para abertura ao público do mesmo empreendimento, de que é requerente a sociedade Hotti - Braga Hotéis, S. A.;
Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação dos referidos prazos, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Mélia Bracara Hotel & Spa por mais 36 meses, bem como prorrogar por igual período o prazo para abertura ao público do empreendimento.
A utilidade turística será agora válida até 24 de Outubro de 2013, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data de emissão do alvará de autorização para fins turísticos ou da data de título de abertura equivalente.
20 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.
303632301