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Aviso 269/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Torna público ter, por notificação datada de 31 de Março de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicado ter a Dominica depositado uma declaração em 24 de Março de 2006, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça.

Texto do documento

Aviso 269/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 31 de Março de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário comunicou ter a Dominica depositado uma declaração em 24 de Março de 2006, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica que:

A acção acima mencionada ocorreu no dia 24 de Março de 2006.

De acordo com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, junto segue em anexo a declaração, cujo texto em inglês é autêntico, e respectiva tradução para francês.

Declaração sobre o reconhecimento da jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça A Commonwealth da Dominica reconhece como obrigatória a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça e faz a presente declaração em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal.

A República Portuguesa é desde 14 de Dezembro de 1955 Parte do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, que se encontra publicado juntamente com o texto da Carta das Nações Unidas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, de 22 de Maio de 1991.

Informações complementares sobre o Tribunal Internacional de Justiça poderão ser obtidas no seguinte endereço electrónico: www.icj-cij.org.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Setembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/29/plain-279345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279345.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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