O Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, criou a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), sucedendo nas atribuições do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, I. P., e reflectindo o alargamento da intervenção regulatória junto de todas as entidades gestoras daqueles serviços.
Nos termos do disposto nos artigos 7.º e 10.º do supra-referido decreto-lei, o conselho consultivo é o órgão de consulta na definição das linhas gerais de actuação da ERSAR, I. P., garantindo a participação alargada de representantes dos principais agentes do sector no acompanhamento das actividades regulatórias dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos
urbanos.
Considerando que, de acordo com o estatuído no n.º 4 do mesmo artigo 10.º, podem integrar o conselho consultivo especialistas dos sectores de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão dos resíduos urbanos, em número não superior a três, nomeados por despacho do ministro da tutela, sob proposta do presidente do conselho consultivo;Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, sob proposta do seu presidente, e atentas as suas elevadas qualificações profissionais e científicas, reveladas nos respectivos currículos, nomeio, para integrar o conselho consultivo da ERSAR, I. P., os seguintes especialistas:
Doutora Engenheira Eduarda Beja Neves;
Doutora Engenheira Helena Alegre;
Professor Doutor Rui Ferreira dos Santos.
14 de Setembro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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