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Declaração de Rectificação 1977/2010, de 28 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 189/2010, Série II de 2010-09-28.
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Sumário

Rectifica o anexo ao aviso 12165/2010, de 18 de Junho, relativo aos modelos dos selos de garantia emitidos pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a denominação de origem e indicação geográfica.

Texto do documento

Declaração de rectificação 1977/2010

Por ter sido publicado com inexactidão o anexo ao aviso 12 165/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de Junho de 2010), relativo aos modelos dos selos de garantia emitidos pela CVRTM, em função do tipo de produto e intervalos de capacidade, dimensões e cores dos pantones, rectifica-se:

No n.º 5, na epígrafe «Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas

dimensões», onde se lê:

«5 - Capacidade: superior a 0,50 l e igual ou inferior a 1 l as dimensões mínimas autorizadas são de 3,5 cm x 2,0 cm; são ainda permitidos ajustamentos até perfazerem

as dimensões máximas de 6,5 cm x 4,2 cm.»

deve ler-se:

«5 - Capacidades: (igual ou menor que) 0,5 l; (maior que) 0,5 l e (igual ou menor que) 1 l; (maior que) 1 l e (menor que) 2 l; e (igual ou maior que) 2 l as dimensões mínimas autorizadas são de 3,5 cm x 2,0 cm; são ainda permitidos ajustamentos até perfazerem

as dimensões máximas de 6,5 cm x 4,2 cm.»

No n.º 1 da epígrafe «Selo cavaleiro para capacidades nos seguintes intervalos e suas

dimensões», onde se lê:

«1 - Capacidade: superior a 0,50 l e igual ou inferior a 1 I as dimensões autorizadas são as seguintes: 1,1 cm (min.) x 1,7 cm (máx.); são ainda permitidos ajustamentos até perfazerem as dimensões de 1,4 cm (min.) x 4,2 cm. (máx.).»

deve ler-se:

«1 - Capacidades: (igual ou menor que) 0,5 l; (maior que) 0,5 l e (igual ou menor que) 1 l; (maior que)1 l e (menor que)2 l; e (igual ou maior que) 2 l as dimensões autorizadas são as seguintes: 1,1 cm x 14,0 cm; são ainda permitidos ajustamentos até perfazerem

as dimensões de 1,7 cm x 18,0 cm.»

15 de Setembro de 2010. - A Vice-Presidente, Edite Azenha.

203723621

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/28/plain-279329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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