Despacho 14787/2010, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 188/2010, Série II de 2010-09-27.
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Data:
2010-09-27
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Nomeia o fiscal único do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Despacho 14787/2010
Nos termos do artigo 117.º da
Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira dos institutos politécnicos públicos é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o presidente do Instituto, e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.
Assim:
Ouvido o presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro:
1 - É nomeada fiscal único do Instituto Politécnico de Viana do Castelo a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas João Araújo &
Associados.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico de Viana do Castelo a remuneração anual ilíquida de (euro) 13 500, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/27/plain-279319.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279319.dre.pdf .
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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