Atento o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera ser de declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio a um aldeamento turístico, com a classificação projectada de 4 estrelas, a instalar em Serpa, promovido pela sociedade Ecos do Alentejo - Construção e Exploração Dum Empreendimento Turístico, Lda., decido:
Declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio em 18 de Abril de 1997 ao referido aldeamento turístico, pelos fundamentos invocados nas informações de serviço INT/2010/3111, de 23 de Março de 2010, e INT/2010/7012, de 1 de Julho de 2010, e nos pareceres do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., de 29 de Março e 19 de Julho de 2010, que aqui dou por integralmente reproduzidos.
O aviso relativo ao despacho de atribuição da utilidade turística prévia cuja caducidade agora se declara foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1997.
24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.
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