Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 93/2010, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Moldova, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 93/2010

de 24 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Moldova, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 108/2010, em 16 de Julho de 2010.

Assinado em 28 de Agosto de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de Setembro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/24/plain-279267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279267.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda