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Despacho 14686/2010, de 23 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 186/2010, Série II de 2010-09-23.
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Sumário

Determina que a Autoridade Florestal Nacional proceda às diligências necessárias para a submissão a processos de gestão florestal sustentável das áreas florestais sob a sua gestão, que a Direcção Nacional de Fileiras Florestais seja o serviço competente de coordenação do processo de certificação de gestão florestal sustentável das áreas públicas sob gestão da Autoridade Florestal Nacional (matas nacionais e perímetros florestais) e ainda que as direcções nacionais de gestão florestal e da defesa da floresta, bem como as direcções regionais de florestas, deverão colaborar de forma activa neste processo.

Texto do documento

Despacho 14686/2010

Considerando que o Programa do XVIII Governo Constitucional assume a promoção da certificação como parte da estratégia para a valorização da floresta portuguesa e para a competitividade dos produtos nacionais de base florestal;

Considerando que a Estratégia Nacional para as Florestas estabeleceu o objectivo da certificação de 500 000 ha com gestão florestal sustentável em 2013;

Considerando que a aplicação de sistemas de certificação da gestão florestal sustentável nas áreas florestais de direito privado do Estado e nos baldios actualmente co-geridos pela AFN é um dos objectivos definidos para a AFN no mandato de

2010-2013;

Considerando, ainda, a obrigatoriedade que a Autoridade Florestal Nacional possui de valorizar as áreas submetidas à sua gestão, bem como o défice existente no mercado nacional de madeira de pinheiro-bravo produzida com base numa gestão florestal

certificada:

Determino:

1 - Que a Autoridade Florestal Nacional proceda às diligências necessárias para a submissão a processos de gestão florestal sustentável das áreas florestais sob a sua gestão, cuja despesa decorrente do processo poderá ser enquadrada nos apoios

concedidos pelo Fundo Florestal Permanente.

2 - Que a Direcção Nacional de Fileiras Florestais seja o serviço competente de coordenação do processo de certificação de gestão florestal sustentável das áreas públicas sob gestão da Autoridade Florestal Nacional (matas nacionais e perímetros

florestais).

3 - Que as direcções nacionais de gestão florestal e da defesa da floresta, bem como as direcções regionais de florestas, deverão colaborar de forma activa neste processo, assumindo este objectivo como prioritário, de forma que as acções que lhes competem no processo sejam desempenhadas com celeridade.

4 - Que a primeira fase de certificação da gestão florestal sustentável incida sobre matas nacionais, do domínio privado do Estado.

5 - Que as seguintes matas nacionais são consideradas, neste âmbito, como prioritárias, pelo que, para esse efeito, devem ser os respectivos planos de gestão florestal elaborados e aprovados até ao final do presente ano:

a) Mata Nacional de Leiria;

b) Mata Nacional de Pedrógão;

c) Mata Nacional do Urso;

d) Mata Nacional do Valado;

e) Mata Nacional das Virtudes.

15 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

203707179

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/23/plain-279252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279252.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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