Despacho 14644/2010, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural
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Fonte: Diário da República n.º 185/2010, Série II de 2010-09-22.
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Data:
2010-09-22
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Secções desta página::
Estabelece medidas relativas à utilização do património edificado afecto à Autoridade Florestal Nacional.
Despacho 14644/2010
A Autoridade Florestal Nacional (AFN) tem de entre as suas missões assegurar a
gestão do património edificado florestal e do património edificado não florestal adstritos
à sua actividade.
Considerando que o abandono de diversos edifícios causa graves entropias ao
património estatal, urge, agora, adoptar medidas que promovam e valorizem o
património da AFN.
Assim, determino:
1 - Todos os edifícios de apoio a centros de trabalho podem ser utilizados para
cumprimento das missões da AFN.
2 - É revogado o
despacho 9465-A/2009, de 31 de Março, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2009.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
203698918
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/22/plain-279215.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/279215.dre.pdf .
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