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Despacho-extracto 14587/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Determina a instalação das Bases de Apoio Logístico constituídas à ordem da Autoridade Nacional de Protecção Civil, para apoio e suporte directo ao desenvolvimento e sustentação das operações de protecção e socorro, previstas na Directiva Operacional N.º 1 - Dispositivo Integrado das Operações de Protecção e Socorro (DIOPS), de Janeiro de 2010 e na Directiva Operacional Nacional N.º 2 - Directiva Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), de Janeiro de 2010.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14587/2010

As Bases de Apoio Logístico são estruturas logísticas constituídas à ordem da Autoridade Nacional de Protecção Civil, para apoio e suporte directo ao desenvolvimento e sustentação das operações de protecção e socorro, previstas na Directiva Operacional N.º 1 - Dispositivo Integrado das Operações de Protecção e Socorro (DIOPS), de Janeiro de 2010 e na Directiva Operacional Nacional N.º 2 - Directiva Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), de Janeiro de 2010.

Revestindo a natureza de unidades de apoio logístico, as Bases de Apoio Logístico devem ter capacidade para assegurar alojamento, alimentação, armazenamento de equipamentos, abastecimento e parqueamento de veículos dos meios de reforço.

As Bases de Apoio Logístico a instalar e contratualizar devem permitir uma cobertura geográfica de todo o país e dos eixos rodoviários mais utilizados pelos Grupos que se deslocam para participar em operações de protecção e socorro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, conjugado com disposto n.º 1 do artigo 33.º da Lei 32/2007, de 13

de Agosto, determino:

1 - A instalação das seguintes Bases de Apoio Logístico:

a) Albergaria-a-Velha, no Distrito de Aveiro;

b) Paredes, no Distrito do Porto;

c) Santa Comba Dão, no Distrito de Viseu;

d) Mafra, no Distrito de Lisboa;

e) Castelo Branco, no Distrito de Castelo Branco;

f) Loulé, no Distrito de Faro.

2 - A contratualização com as entidades detentoras, no prazo de 90 dias, das Bases de Apoio Logístico referidas nas alíneas a) a d) do número anterior.

3 - O disposto no n.º 1 não prejudica a existência de Bases de Apoio Logístico de carácter secundário de funcionamento sazonal, nos Distritos onde tal se justifique, na sequência de proposta do Comandante Operacional Nacional.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

Carnaxide, 14 de Setembro de 2010. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

203694868

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/21/plain-279186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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