Despacho (extracto) n.º 14587/2010
As Bases de Apoio Logístico são estruturas logísticas constituídas à ordem da Autoridade Nacional de Protecção Civil, para apoio e suporte directo ao desenvolvimento e sustentação das operações de protecção e socorro, previstas na Directiva Operacional N.º 1 - Dispositivo Integrado das Operações de Protecção e Socorro (DIOPS), de Janeiro de 2010 e na Directiva Operacional Nacional N.º 2 - Directiva Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), de Janeiro de 2010.
Revestindo a natureza de unidades de apoio logístico, as Bases de Apoio Logístico devem ter capacidade para assegurar alojamento, alimentação, armazenamento de equipamentos, abastecimento e parqueamento de veículos dos meios de reforço.
As Bases de Apoio Logístico a instalar e contratualizar devem permitir uma cobertura geográfica de todo o país e dos eixos rodoviários mais utilizados pelos Grupos que se deslocam para participar em operações de protecção e socorro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, conjugado com disposto n.º 1 do artigo 33.º da Lei 32/2007, de 13
de Agosto, determino:
1 - A instalação das seguintes Bases de Apoio Logístico:a) Albergaria-a-Velha, no Distrito de Aveiro;
b) Paredes, no Distrito do Porto;
c) Santa Comba Dão, no Distrito de Viseu;
d) Mafra, no Distrito de Lisboa;
e) Castelo Branco, no Distrito de Castelo Branco;
f) Loulé, no Distrito de Faro.
2 - A contratualização com as entidades detentoras, no prazo de 90 dias, das Bases de Apoio Logístico referidas nas alíneas a) a d) do número anterior.3 - O disposto no n.º 1 não prejudica a existência de Bases de Apoio Logístico de carácter secundário de funcionamento sazonal, nos Distritos onde tal se justifique, na sequência de proposta do Comandante Operacional Nacional.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
Carnaxide, 14 de Setembro de 2010. - O Presidente, Arnaldo Cruz.
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