Aviso (extrato) n.º 14124/2016
Manutenção de reconhecimento de Organismo
de Controlo e Certificação
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que de acordo com o disposto no n.º 3 do Despacho Normativo 16/99 de 3 de março, a Senhora Subdiretora Geral, Eng.ª Filipa Osório, determinou por seu despacho, de 4 de outubro de 2016, conceder a manutenção de reconhecimento, condicionado, por um período de um ano, à Controlvet - Segurança Alimentar, S. A. como organismo de controlo e certificação para produtos de carne de aves obtidos em conformidade com o caderno de especificações
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», que obedeçam às características fixadas nas alíneas a) e d) do Anexo V do regulamento (CE) N.º 543 da Comissão, de 16 de junho, assim como para os rótulos que lhe estão associados. 2 - O reconhecimento condicionado prende-se com a confirmação das disposições constantes dos n.os 3 e 5 do Despacho Normativo 16/99 de 03 de março, a realizar em sede de avaliação anual deste organismo de controlo e certificação. Após a apresentação de elementos que comprovem que a Controlvet - Segurança Alimentar, S. A. cumpre com as disposições enunciadas, a DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural desencadeará o procedimento adequado à manutenção do reconhecimento.
3 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho. 3 de novembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Filipa Horta Osório. 209999771