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Aviso (extrato) 14099/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Autorização consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de técnico superior, da trabalhadora Ana Cristina Silva Falcão Marques Barbosa, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14099/2016

210004377

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 30 de junho de 2016, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de técnico superior, da trabalhadora Ana Cristina Silva Falcão Marques Barbosa, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, para o exercício de funções no Centro Local de Lisboa Oriental, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 262.º e n.os 3 a 6 do artigo 99.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2015, de 20 de junho.

A referida consolidação produz efeitos a 1 de agosto de 2016. 31 de outubro de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Nuno Pimenta Braz.

210004263

Instituto da Segurança Social, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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