Resolução da Assembleia da República n.º 227/2016
Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas
para concretização do cadastro rústico em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Avalie, com urgência, as experiênciaspiloto no âmbito do cadastro predial, como primeiro passo para delinear uma estratégia para a concretização do cadastro rústico.
2 - Realize, com urgência, o cadastro rústico em Portugal, assente numa estratégia de equipas no terreno, dotando os serviços públicos dos técnicos de cadastro necessários ao acompanhamento desta tarefa extraordinária, bem como para posterior gestão do cadastro.
3 - Considere tomar uma medida extraordinária de regularização do registo das propriedades transmitidas por herança, com custos reduzidos para a pequena propriedade.
Aprovada em 21 de outubro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.