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Resolução da Assembleia da República 227/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas para concretização do cadastro rústico em Portugal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 227/2016

Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas

para concretização do cadastro rústico em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Avalie, com urgência, as experiênciaspiloto no âmbito do cadastro predial, como primeiro passo para delinear uma estratégia para a concretização do cadastro rústico.

2 - Realize, com urgência, o cadastro rústico em Portugal, assente numa estratégia de equipas no terreno, dotando os serviços públicos dos técnicos de cadastro necessários ao acompanhamento desta tarefa extraordinária, bem como para posterior gestão do cadastro.

3 - Considere tomar uma medida extraordinária de regularização do registo das propriedades transmitidas por herança, com custos reduzidos para a pequena propriedade.

Aprovada em 21 de outubro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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