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Resolução da Assembleia da República 226/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo uma intervenção na Estrada Nacional 2 que valorize o seu potencial económico e turístico

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 226/2016

Recomenda ao Governo uma intervenção na Estrada Nacional 2

que valorize o seu potencial económico e turístico

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Avalie, através da Infraestruturas de Portugal, S. A., as necessidades de intervenção na Estrada Nacional 2 (EN 2), com vista à sua conservação, promoção, divulgação, valorização e proteção, potenciando as suas características. 2 - Consagre a EN 2 como via longitudinal de Portugal, espaço simbólico da unidade e da integração nacional. 3 - Considere prioritária, no âmbito das opções de de-senvolvimento regional a executar ao longo dos próximos anos, a intervenção na EN 2, envolvendo a requalificação dos marcos, a melhoria da sinalética informativa (que deve ter em consideração o património natural, cultural, histórico e gastronómico), a criação de pontos de descanso, a criação de núcleos de interpretação ao longo da via e a valorização das interligações, em articulação com as autarquias locais e as entidades regionais de turismo.

4 - Proceda à reclassificação de alguns troços e a pequenas intervenções no sentido de transformar a EN 2 numa via ininterrupta e com condições de segurança para todos os utilizadores.

5 - Defina uma estrutura de contacto, entre a tutela nacional das autarquias locais e os municípios, que coordene a intervenção e promova a alocação de recursos de acordo com as diversas orientações e valências.

6 - Promova a EN 2 através das novas tecnologias da informação, recorrendo às plataformas digitais, aproximando assim este percurso de outros que, no contexto europeu, têm já uma dimensão turística.

Aprovada em 14 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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