Resolução da Assembleia da República n.º 225/2016
Recomenda ao Governo que disponibilize o mecanismo estabelecido para a atribuição automática das tarifas sociais da energia às entidades competentes em matéria de abastecimento de água.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que disponibilize o mecanismo estabelecido para a atribuição automática da tarifa social da energia às entidades municipais, intermunicipais e multimunicipais competentes em matéria de abastecimento de água, por forma a contribuir para a adequação e aperfeiçoamento das tarifas sociais de água aprovadas.
Aprovada em 14 de outubro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.