Nos termos da alínea a), do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, de 3 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de Setembro de 2010, no caso dos estudantes candidatos ao ensino superior através do regime geral, o requerimento de atribuição de bolsa de estudo é apresentado em simultâneo com a candidatura ao concurso nacional de acesso. Naturalmente, nas duas primeiras fases do concurso nacional de acesso 2010 tal simultaneidade não foi possível concretizar.
Assim, para o ano lectivo de 2010-2011, o prazo de apresentação de requerimento de bolsa de estudo dos candidatos pelo concurso geral de acesso deve também ser definido pelo Director-Geral, nos termos da alínea b) do artigo supra citado, à semelhança do que acontece com os requerimentos dos candidatos pelos demais regimes de acesso e dos alunos já inscritos nas instituições de ensino superior.
Assim:
1 - Os candidatos ao ensino superior através do regime geral de acesso, regimes especiais e concursos especiais, assim como os dos concursos institucionais, poderão, excepcionalmente, apresentar o requerimento de atribuição de bolsa de estudo para o ano lectivo de 2010-2011 entre a data da matrícula na respectiva instituição de ensino superior e o dia 29 de Outubro de 2010, inclusive.2 - As instituições de ensino superior deverão garantir a divulgação do previsto no número anterior a todos os interessados, assim como garantir que os processos de candidatura são instruídos correctamente no âmbito do quadro legal em vigor.
Lisboa, 16 de Setembro 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, António
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