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Despacho 14543/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Alteração ao despacho que estabelece as unidades orgânicas flexíveis desta Secretaria-Geral.

Texto do documento

Despacho 14543/2010

O Despacho 13 418/2010, de 5 de Agosto de 2010, do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de Agosto de 2010, estabeleceu as directrizes gerais destinadas à constituição formal, no âmbito desta Secretaria-Geral, da Unidade de Gestão Patrimonial (UGP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas.

Nos termos do n.º 2 do referido despacho, "... a Secretária-Geral assegura as condições formais de institucionalização e funcionamento da UGP [...], através da adequação da estrutura flexível da Secretaria-Geral, de forma a incluir, no seu âmbito, a

UGP e respectivas competências.".

Assim, em execução do citado comando, determino:

1. O n.º 2 do Despacho 11801/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2009, que estabelece a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral, passa ter a seguinte redacção:

"2 - Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais e Financeiros:

À Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais e Financeiros, abreviadamente designada por DGRPF, integrada na Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, e que sucede à Divisão de Planeamento e Gestão, compete na generalidade:

A gestão de recursos financeiros e as acções de controlo orçamental;

A preparação, consolidação e acompanhamento da execução do orçamento de

funcionamento do Ministério;

A gestão e administração dos bens afectos à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos

membros do Governo;

A gestão da frota automóvel da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo, bem como do património imobiliário afecto ao MADRP;

Integrar e apoiar tecnicamente a Unidade de Gestão Patrimonial do MADRP.

Para a prossecução das suas competências, a DGRPF articula a sua acção com as competentes entidades centrais da Administração Pública e integra, para o efeito, os

seguintes Núcleos:

a) Núcleo de Gestão Orçamental (NGO);

b) Núcleo de Gestão Patrimonial (NGP);

c) Núcleo de Contabilidade e Tesouraria (NCT);

d) Núcleo de Administração Geral (NAG).

2.1 - Ao Núcleo de Gestão Orçamental compete:

a) Estudar e propor medidas de gestão global e utilização integrada dos recursos financeiros do Ministério, tendo como objectivo a optimização da sua aplicação;

b) Assegurar a preparação e consolidação dos orçamentos de todos os serviços e organismos do MADRP e providenciar a sua entrega atempada na Direcção-Geral do

Orçamento;

c) Estudar e propor formas de controlo de execução orçamental global e sectorial, elaborando relatórios periódicos de acompanhamento dessa execução;

d) Assegurar as acções necessárias à elaboração, gestão e controlo dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e de outros órgãos, serviços ou comissões sem estrutura administrativa própria;

e) Apoiar o Núcleo de Contabilidade e Tesouraria na elaboração e organização da conta de gerência da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;

f) Organizar e manter actualizados os indicadores e respectivos dados de suporte com a informação relevante, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério e com as entidades centrais competentes.

2.2 - Ao Núcleo de Gestão Patrimonial compete:

a) Coordenar as acções necessárias ao levantamento, caracterização, gestão e alienação do património imobiliário do Ministério;

b) Efectuar os procedimentos de análise e verificação da informação registada pelos serviços do Ministério no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado (SIIE), tendo em vista a sua validação pela Unidade de Gestão Patrimonial;

c) Garantir, em articulação com os serviços do Ministério, a elaboração dos planos sectoriais integrantes do Plano de Gestão do Património Imobiliário, tendo em vista a sua validação pela Unidade de Gestão Patrimonial;

d) Integrar e prestar apoio técnico-administrativo à Unidade de Gestão Patrimonial do

Ministério.

2.3 - Ao Núcleo de Contabilidade e Tesouraria compete:

a) Assegurar o tratamento dos processos de receita e sua escrituração;

b) Proceder ao tratamento e registo contabilístico dos processos de despesa dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência daqueles gabinetes;

c) Proceder à constituição, gestão e controlo dos Fundos de Maneio da SG e dos

gabinetes dos membros do Governo;

d) Elaborar, organizar e apresentar as contas de gerência da SG e dos gabinetes dos

membros do Governo;

e) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, elaborando os

competentes registos.

2.4 - Ao Núcleo de Administração Geral compete:

a) Assegurar as acções relativas à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;

b) Registar e manter actualizado, de acordo com a legislação específica aplicável, o inventário de bens móveis adquiridos pela SG e pelos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar a respectiva conservação e manutenção;

c) Assegurar o controlo, armazenagem e gestão dos bens de consumo corrente adquiridos pela SG e pelos gabinetes dos membros do Governo;

d) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição, arrendamento, reparação, conservação e vigilância de instalações próprias e colaborar com os serviços e organismos do Ministério que solicitem apoio nesta matéria;

e) Efectuar as acções necessárias à gestão da frota automóvel da SG e dos gabinetes dos membros do Governo, mantendo actualizadas as bases de dados de viaturas, geridas pelas entidades centrais competentes, bem como coordenar e acompanhar a

gestão da frota automóvel do MADRP."

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13/09/2010. - A Secretária-Geral, Maria Clotilde Jesus.

203691335

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/20/plain-279152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279152.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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