O Despacho 13 418/2010, de 5 de Agosto de 2010, do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de Agosto de 2010, estabeleceu as directrizes gerais destinadas à constituição formal, no âmbito desta Secretaria-Geral, da Unidade de Gestão Patrimonial (UGP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas.
Nos termos do n.º 2 do referido despacho, "... a Secretária-Geral assegura as condições formais de institucionalização e funcionamento da UGP [...], através da adequação da estrutura flexível da Secretaria-Geral, de forma a incluir, no seu âmbito, aUGP e respectivas competências.".
Assim, em execução do citado comando, determino:1. O n.º 2 do Despacho 11801/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2009, que estabelece a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral, passa ter a seguinte redacção:
"2 - Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais e Financeiros:
À Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais e Financeiros, abreviadamente designada por DGRPF, integrada na Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, e que sucede à Divisão de Planeamento e Gestão, compete na generalidade:
A gestão de recursos financeiros e as acções de controlo orçamental;
A preparação, consolidação e acompanhamento da execução do orçamento de
funcionamento do Ministério;
A gestão e administração dos bens afectos à Secretaria-Geral e aos gabinetes dosmembros do Governo;
A gestão da frota automóvel da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo, bem como do património imobiliário afecto ao MADRP;Integrar e apoiar tecnicamente a Unidade de Gestão Patrimonial do MADRP.
Para a prossecução das suas competências, a DGRPF articula a sua acção com as competentes entidades centrais da Administração Pública e integra, para o efeito, os
seguintes Núcleos:
a) Núcleo de Gestão Orçamental (NGO);
b) Núcleo de Gestão Patrimonial (NGP);
c) Núcleo de Contabilidade e Tesouraria (NCT);
d) Núcleo de Administração Geral (NAG).
2.1 - Ao Núcleo de Gestão Orçamental compete:a) Estudar e propor medidas de gestão global e utilização integrada dos recursos financeiros do Ministério, tendo como objectivo a optimização da sua aplicação;
b) Assegurar a preparação e consolidação dos orçamentos de todos os serviços e organismos do MADRP e providenciar a sua entrega atempada na Direcção-Geral do
Orçamento;
c) Estudar e propor formas de controlo de execução orçamental global e sectorial, elaborando relatórios periódicos de acompanhamento dessa execução;d) Assegurar as acções necessárias à elaboração, gestão e controlo dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e de outros órgãos, serviços ou comissões sem estrutura administrativa própria;
e) Apoiar o Núcleo de Contabilidade e Tesouraria na elaboração e organização da conta de gerência da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
f) Organizar e manter actualizados os indicadores e respectivos dados de suporte com a informação relevante, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério e com as entidades centrais competentes.
2.2 - Ao Núcleo de Gestão Patrimonial compete:
a) Coordenar as acções necessárias ao levantamento, caracterização, gestão e alienação do património imobiliário do Ministério;
b) Efectuar os procedimentos de análise e verificação da informação registada pelos serviços do Ministério no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado (SIIE), tendo em vista a sua validação pela Unidade de Gestão Patrimonial;
c) Garantir, em articulação com os serviços do Ministério, a elaboração dos planos sectoriais integrantes do Plano de Gestão do Património Imobiliário, tendo em vista a sua validação pela Unidade de Gestão Patrimonial;
d) Integrar e prestar apoio técnico-administrativo à Unidade de Gestão Patrimonial do
Ministério.
2.3 - Ao Núcleo de Contabilidade e Tesouraria compete:a) Assegurar o tratamento dos processos de receita e sua escrituração;
b) Proceder ao tratamento e registo contabilístico dos processos de despesa dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência daqueles gabinetes;
c) Proceder à constituição, gestão e controlo dos Fundos de Maneio da SG e dos
gabinetes dos membros do Governo;
d) Elaborar, organizar e apresentar as contas de gerência da SG e dos gabinetes dosmembros do Governo;
e) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, elaborando oscompetentes registos.
2.4 - Ao Núcleo de Administração Geral compete:a) Assegurar as acções relativas à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
b) Registar e manter actualizado, de acordo com a legislação específica aplicável, o inventário de bens móveis adquiridos pela SG e pelos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar a respectiva conservação e manutenção;
c) Assegurar o controlo, armazenagem e gestão dos bens de consumo corrente adquiridos pela SG e pelos gabinetes dos membros do Governo;
d) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição, arrendamento, reparação, conservação e vigilância de instalações próprias e colaborar com os serviços e organismos do Ministério que solicitem apoio nesta matéria;
e) Efectuar as acções necessárias à gestão da frota automóvel da SG e dos gabinetes dos membros do Governo, mantendo actualizadas as bases de dados de viaturas, geridas pelas entidades centrais competentes, bem como coordenar e acompanhar a
gestão da frota automóvel do MADRP."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13/09/2010. - A Secretária-Geral, Maria Clotilde Jesus.
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