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Despacho 14536/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Designa o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., como a autoridade competente e responsável pela implementação do Acordo sobre a Conservação das Populações de Morcegos Europeus.

Texto do documento

Despacho 14536/2010

O Acordo sobre a Conservação das Populações de Morcegos Europeus, doravante designado como Acordo, foi adoptado em Londres em 10 de Agosto de 1991 e ratificado por Portugal através do Decreto 31/95, de 18 de Agosto. No n.º 3 do seu artigo ii o Acordo dispõe que as Partes devem designar uma autoridade competente e atribuir-lhe responsabilidade pela implementação do Acordo. No n.º 5 do seu artigo iii o Acordo obriga a que as Partes atribuam a um organismo apropriado a responsabilidade para emitir pareceres sobre conservação e gestão de morcegos no território português, em especial no que diz respeito a morcegos com abrigos em

edifícios.

Assim, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Secretário de Estado do Ambiente

determinam:

1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo ii do Acordo sobre a Conservação das Populações de Morcegos Europeus, o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., é designado como a autoridade competente e responsável pela

implementação deste Acordo.

2 - Nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo iii do Acordo sobre a Conservação das Populações de Morcegos Europeus, o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., é designado como organismo responsável por emitir pareceres sobre conservação e gestão de morcegos no território português, em especial no que diz respeito a morcegos com abrigos em edifícios.

26 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado

Ubach Chaves Rosa.

203687359

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/20/plain-279150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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