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Despacho 14534/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Cria a Comissão para a Justiça Desportiva e define a sua composição.

Texto do documento

Despacho 14534/2010

O Programa do Governo prevê a simplificação e desburocratização da justiça, com o objectivo de alcançar uma maior celeridade processual, uma melhoria na própria decisão e mais vias alternativas de resolução de litígios.

Tais objectivos mostram-se relevantes para todas as áreas do direito e, por maioria de razão, no que às relações desportivas diz respeito.

Neste âmbito, torna-se essencial aderir aos padrões internacionais de referência, de forma a tornar o desporto mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto

dos agentes desportivos.

A dimensão moderna do desporto, o seu enquadramento sócio-económico e as exigências crescentes do seu financiamento obrigam a garantir uma visão de serviço público e a reforçar os valores da ética, da transparência, da equidade e da solidariedade, assumidos pelo Estado e por todos os intervenientes e responsáveis pela actividade desportiva, profissional ou não profissional.

Neste sentido, o Governo decidiu criar uma comissão encarregada de promover uma adequada conexão entre a justiça e o desporto, formulando propostas de diplomas legais no sentido de se alcançar uma justiça desportiva especializada, uniformizada e

simultaneamente mais célere e segura.

No cumprimento do princípio da ordem pública e em pleno respeito do princípio da auto-regulação, o Governo colaborará com as instituições desportivas, incluindo aquelas que decidem sobre questões estritamente desportivas, como sejam as que se encontrem directamente conexionadas com as leis do jogo, para a obtenção das melhores soluções organizativas e adjectivas.

Nos trabalhos da comissão referida deverão ser ponderadas, entre outras, as seguintes

questões:

Soluções organizativas e institucionais adequadas para um bom funcionamento da

justiça desportiva;

Competência material do tribunal a criar (impugnabilidade das decisões das federações desportivas, designadamente no âmbito da delegação de poderes públicos, junto de instâncias de natureza arbitral, suprafederativas ou dos tribunais administrativos);

Alcance da distinção entre litígios sobre direitos disponíveis e litígios sobre direitos

indisponíveis;

Definição precisa dos litígios de natureza estritamente desportiva;

Articulação entre as propostas a formular e o respeito pela autonomia do movimento

associativo desportivo;

Modo de designação dos juízes;

Garantias da isenção e independência dos juízes que venham a integrar os órgãos de

justiça desportiva;

Direito adjectivo aplicável.

Assim, são nomeadas as seguintes personalidades para prepararem e apresentarem aos Secretários de Estado da Justiça e da Juventude e do Desporto propostas de diplomas

legais no âmbito daquelas questões:

Alexandre Miguel Mestre, advogado, mestre em Direito Desportivo;

João Carlos Conceição Leal Amado, professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, doutorado em Direito Laboral Desportivo;

José Luís Pereira Seixas, advogado;

José Manuel Cardoso da Costa, juiz conselheiro e professor da Faculdade de Direito

da Universidade de Coimbra;

Júlio Manuel Vieira Gomes, professor associado da Escola de Direito da Universidade

Católica do Porto;

Luís Paulo Relógio, advogado;

Miguel Nogueira Brito, advogado e professor auxiliar na Faculdade de Direito da

Universidade de Lisboa;

Pedro António Pimenta da Costa Gonçalves, professor auxiliar da Faculdade de Direito

da Universidade de Coimbra;

Rui Botica Santos, advogado e membro do Tribunal Arbitral do Desporto, com sede

em Lausanne.

Esta Comissão será presidida pelo professor da Faculdade de Direito da Universidade

de Coimbra José Manuel Cardoso da Costa.

Os Secretários de Estado da Justiça e da Juventude e do Desporto podem designar, cada um, dois membros dos seus Gabinetes para secretariarem e acompanharem os

trabalhos da Comissão.

Os membros da Comissão têm direito a:

a) Senhas de presença por cada participação nas reuniões, nos termos e condições a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Presidência e da Justiça;

b) Ajudas de custo e de despesas de transporte, nos termos da lei.

10 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - O Secretário de Estado da Justiça, João

José Garcia Correia.

203687586

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/20/plain-279147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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