Considerando que:
a) O anúncio do concurso público internacional para a concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, do troço Lisboa-Poceirão, designado «Concessão RAV Lisboa-Poceirão», foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, e no Jornal Oficial da União Europeia, S/63, de 1 de Abril de 2009;b) O referido concurso é regulado pelo Programa do Procedimento e pelo Caderno de Encargos aprovados por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 27 de Março de 2009 bem como pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e pela Lei 3/2010, de 27 de Abril;
c) No âmbito desse mesmo concurso, foram apresentadas três propostas que, neste momento, se encontram na 1.ª fase de avaliação de propostas, em observância do disposto no Programa do Procedimento;
d) Após a data de lançamento do concurso público internacional da «Concessão RAV Lisboa-Poceirão» se verificou uma significativa e progressiva degradação da conjuntura económica e financeira de Portugal, decorrente da grave e conhecida crise financeira mundial, que culminou na alteração do rating do Estado Português e que se traduziu, designadamente, em dificuldades acrescidas na obtenção de fundos pela iniciativa privada e no agravamento do custo associado à obtenção do próprio financiamento;
e) O concurso em apreço necessita de uma grande parcela de financiamento privado e em concreto da banca comercial;
f) O aumento dos custos de financiamento, em virtude da conjuntura económica, implicaria, à semelhança do já verificado em outros processos de concurso de concessão de obras públicas de infra-estruturas de transportes, um agravamento das condições das propostas dos concorrentes para além dos limites admitidos pelas normas que regulam o procedimento concursal;
g) Ainda assim, a reprogramação do projecto da rede ferroviária de alta velocidade nos termos constantes do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 (PEC), bem como de outros investimentos públicos programados para os próximos anos, que beneficiariam de forte contribuição de fundos comunitários (com aplicação limitada no tempo), torna possível a realocação desses fundos ao projecto em apreço, diminuindo o recurso ao financiamento privado e permitindo, adicionalmente, evitar a perda dos fundos em causa por parte do Estado Português;
h) A realocação de fundos ao concurso sub judice constitui uma substancial e relevante alteração da estrutura financeira subjacente ao seu lançamento que transcende os limites admitidos pelas normas e princípios aplicáveis, designadamente os da concorrência e da igualdade;
i) Tal realocação de fundos é de tal forma relevante para o prosseguimento do interesse público associado ao concurso, designadamente no que respeita à sua condição financeira, que impõe a revisão dos pressupostos em que o mesmo assenta e a alteração dos termos do respectivo lançamento e suas peças procedimentais:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e pela Lei 3/2010, de 27 de Abril:
Determina-se o seguinte:
1 - Não adjudicar o concurso público internacional para a concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, do troço Lisboa-Poceirão, designado «Concessão RAV Lisboa-Poceirão», com a consequente revogação da decisão de contratar constante do despacho conjunto dos signatários de 27 de Março de 2009.2 - Comunicar aos concorrentes, no prazo de cinco dias a contar da data da assinatura do presente despacho, a decisão de não adjudicação.
10 de Setembro de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça